Notícia

NOTA DE ESCLARECIMENTO

por Kézia Silmara Publicado em 21/08/2017 às 14:14

​Foi veiculada notícia contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista/PB, que trata da suspensão cautelar de procedimento licitatório realizado por esta Edilidade, o qual tem por objetivo, a Contratação de Serviços de Assessoria na Elaboração e Acompanhamento de Projeto para captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal no exercício de 2017.
​Necessário esclarecer que a falha apontada, diz respeito, tão somente à previsão contida no Edital de que as empresas interessadas em contratar com o Município apresentem Declaração de Adimplência, fornecida pela Prefeitura de Boa Vista/PB, a qual indicará se a empresa encontra-se com alguma restrição para firmar contratos com o Município.
​Com o devido respeito ao entendimento do TCE/PB, a medida se apresenta totalmente desproporcional, uma vez que não fora apontado qualquer indício de fraude ou direcionamento. Na mesma linha, a decisão de suspender a licitação vai de encontro ao posicionamento do próprio TCE/PB, se mostrando incompatível com as ações do Tribunal, que ao julgar o Pregão Presencial nº 026/2015, da Prefeitura de Tavares/PB, relativo ao Processo 02316/16, julgou o mesmo regular, conforme Acórdão AC2 – TC – 01229/16, situação em que não foi apontada, por parte da Unidade Técnica do TCE, qualquer irregularidade. Entretanto, do Edital do respectivo Pregão consta a exigência de Certidão de Adimplência.
Ademais, no dia 17/08/2017, o TCE/PB emitiu Ofício Circular endereçado aos municípios, indicando justamente, contratos de diversas prefeituras firmados com empresas que detém penalidades e sanções para licitar e contratar com órgãos públicos, onde a presente exigência, visa justamente evitar tais situações.
​Assim, a previsão contida no Edital do Pregão Presencial nº 088/2017, promovido pela Prefeitura de Boa Vista/PB, não se apresenta como excessiva ou irregular. Trata-se de precaução, adotada pela maioria do município paraibanos, bem como por diversos municípios de outros estados, como Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.
​Dever ressaltar que a previsão descrita no Edital não representa qualquer restrição à competitividade, tendo em vista que em procedimentos anteriores, o município contou com a participação de diversas empresas licitantes, que obtiveram a Declaração de Adimplência sem qualquer dificuldade, bastando para tanto, proceder a solicitação por e-mail. Empresas inclusive de outros estados, estabelecidas em Natal/RN, Recife/PE, Maceió/AL, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, o que comprova a ausência de qualquer restrição à competitividade.
​Ocorre que, no presente caso, a denunciante sequer procurou tomar qualquer esclarecimento perante a Prefeitura de Boa Vista/PB, quer seja por e-mail ou por telefone, vindo a se manifestar diretamente ao TCE/PB, o que nos leva a questionar as reais intenções da empresa, uma vez que, caso tivesse realmente interesse em participar do citado certame, deveria procurar a administração a fim de obter tal documento, ou apresentar impugnação ao Edital, conforme lhe faculta o Item 5.7 do Edital do Pregão Presencial nº 088/2017, sendo inclusive prevista a impugnação por e-mail, o que torna desnecessário o deslocamento do interessado ao Município, onde a denunciante poderia questionar a suposta exigência que considera irregular, o que não o fez, comprovando tão somente o desejo em prejudicar o bom funcionamento das atividades administrativas e a atual gestão municipal. Destacando ainda que a denunciante teria até o dia 11/08 (dois dias úteis antes da data para recebimento das propostas) para apresentar impugnação ao Edital, contudo, preferiu tumultuar o certame apresentando Representação ao TCE-PB em 09/08/17.
​Por fim, a Prefeitura de Boa Vista-PB, por meio do Prefeito André Gomes, reforça o compromisso da atual gestão em buscar sempre cumprir com os princípios constitucionais que regem a administração pública e com a observância de todos os aspectos legais na condução dos procedimentos licitatórios realizados pelo Município.