NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a COMISSÃO
DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA, de acordo com o Capítulo III da Lei Municipal nº 724/2007;
Art. 2º. A
Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
·
SELMA CRISTINA BARROS
ARAÚJO - Representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
·
JOSEMÁRIA SAMPAIO DE SOUSA -
Representante da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
·
KÉZIA SILMARA COSTA
FARIAS - Representante da Secretaria de Administração;
· INÁCIA DAYSE SILVA
RAMOS – Representante da Secretaria de Educação;
· LUÍSA PEREIRA PORTO -
Representante
da Secretaria de Saúde;
·
SAMARA
NÓBREGA DE ALMEIDA – Assessoria Técnica;
·
JOSÉ RIDELSON ALVES
DINIZ – Representante do
Conselho Tutelar;
·
EDMERY FARIAS SANTOS
- Representante do Conselho Tutelar;
·
DALADIENE DE ARAÚJO VIRGÍNIO VIEIRA - Representante
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;
·
MARCELA ELAINE DA
SILVA SOUZA - Representante do Centro de Referência em Ação Social – CRAS;
·
LILIANA MARIA PEREIRA SANTOS
- Representante Do Criança Feliz;
·
VERON ARAÚJO
- Representante do Representantes da sociedade civil organizada
Boa
Vista-PB, 01 de Agosto de 2025.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO