PORTARIAS

PORTARIA Nº 266/2025

Publicado em 02/09/2025 às 09:26

NOMEIA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA O ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão Intersetorial para o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, com o objetivo de articular e promover a execução e monitoramento das ações previstas no Plano, em consonância com o SINASE e o ECA.

 

Art. 2º. A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 

·                     JOSEMÁRIA SAMPAIO DE SOUSA - Representante da Secretaria de Assistência Social

·                     EVÂNIA GARCIA FERRAZ  - Representante da Secretaria de Educação 

·                     STELLA MACÊDO ALVES - Representante da Secretaria de Saúde

·                     KARINA COSTA PEREIRA BARBOSA – Representante do Conselho Tutelar

·                     SELMA CRISTINA BARROS ARAÚJO - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

·                     JACYKELLY RENATA FRANÇA DE OLIVEIRA  - Representante da Vigilância Socioassistencial

·                     DALADIENE DE ARAÚJO VIRGÍNIO VIEIRA - Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

·                     JANAÍNA MARIA ARAÚJO - Representante do CENTRO DE REFERÊNCIA EM AÇÃO SOCIAL - CRAS

·                     VERON ARAÚJO - Representante do Representantes da sociedade civil organizada

 

Art. 3º: As atribuições da Comissão serão:

·                     Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Decenal. 

·                     Promover a articulação entre as políticas setoriais. 

·                     Propor estratégias para a execução das medidas socioeducativas. 

·                     Garantir a qualidade e a qualidade do atendimento socioeducativo, de acordo com os parâmetros do SINASE. 

·                     Articular com os adolescentes e famílias para a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). 

 

Art. 4º: O funcionamento da Comissão será definido em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em até 60 dias após a sua criação. 

 

Art. 5º: A participação na Comissão será considerada relevante para o serviço público e não será remunerada. 

 

Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Boa Vista, 01 de agosto de 2025.

 

 

 

 

JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES

PREFEITO

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