O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 706, de 03 de janeiro de
2022, alterado pela Lei Municipal
nº 867, de 01 de abril de 2025, e tendo em vista a Lei Complementar n° 123/2006
no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 505/2016, RESOLVE:
Art. 1º Nomear ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de AGENTE
DE DESENVOLVIMENTO AO MICRO EMPREENDEDOR, MICRO EMPRESA E EPP - Símbolo CC-2,
da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração, a partir da
presente data;
Art. 2° - O Agente
Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das
políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos
pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei
Complementar n°123/2006.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
- Organizar um
Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
- Identificar
as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias
que possam colaborar com o trabalho;
- Montar grupo
de trabalho com principais representantes de instituições públicas e
privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
- Integrar e
participar das atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor
Municipal das Micro e Pequenas Empresas e pelo Comitê Gestor de Compras do
Município;
- Manter
diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como
prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os
empreendedores do município;
- Manter
registro organizado de todas as suas atividades; e
- Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e
engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 01 de Abril de 2025.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO