Notícia

Prefeitura de Boa Vista emite nota de esclarecimento sobre decreto de emergência

por Antonio Izidro Publicado em 10/04/2019 às 18:09

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, localizada na região do Agreste Paraibano, emitiu nota de esclarecimento acerca de informações publicadas em veículos de comunicação da região e através das redes sociais das quais deixam dúvidas na população por não apresentarem a informação completa.

O Governo do Estado da Paraíba através do Decreto nº 39.080 e publicado no Diário Oficial em 02 de abril, relaciona 177 municípios dos quais considera “situação anormal caracterizada como situação de emergência pelo período de 180 dias (cento e oitenta dias), as áreas dos municípios, afetadas pela estiagem”. A maioria dos municípios fazem parte das mesorregiões do Sertão, Borborema e Agreste.

Todos os municípios limítrofes à Boa Vista (Soledade, Pocinhos, Cabaceiras, Boqueirão, Gurjão, São João do Cariri e Campina Grande) constam na relação publicada pelo Governo da Paraíba, bem como todos os municípios que integram as microrregiões do cariri oriental e ocidental, por exemplo. Todos estes municípios, constantes no anexo único, tiveram decretadas a situação de emergência devido as estiagens, conforme prevê documento disponível na edição nº 16.840 do Diário Oficial do Estado.

A Prefeitura Municipal de Boa Vista decretou no dia 03 de abril situação de emergência na área territorial do município através do Decreto nº 714/2019, após a publicação do Governo Estadual. Medida de praxe tomada para consolidar a decisão do governo e assim assegurar serviços básicos e essenciais de atendimento à população e a manter convênios importantes com o Governo do Estado.

“O decreto municipal após o estadual é uma medida administrativa legal e necessária para estabelecer uma situação jurídica especial, haja vista que é a forma de mantermos serviços essenciais à população e não perdermos convênios importantes com o governo estadual neste período” revela o prefeito André Gomes (PDT).


O gestor lembrou que mesmo com as esporádicas chuvas que beneficiam a região, o Governo do Estado e a Prefeitura devem decretar a situação especial devido à irregularidade pluviométrica. Caso contrário e em condições de emergência, ficam impossibilitados de executar diversas atividades.

Observação:

A Decretação de Emergencia viabiliza a captação e liberação de recursos para Perfuração de Poços, Operação Carro Pipa, Construção ou Limpeza de Barragens e Açudes, Construção de Sistemas de Abastecimento de Água, recuperação de estradas vicinais, Aquisição de Tratores e Máquinas (Patrulhas Mecanizadas), dentre outros.

Importante lembrar, que Boa Vista também encontra-se em situação de emergência pelo decreto do Governo Federal, publicado no diário oficial da união do dia 23 de outubro de 2018, com validade de 6 (seis) meses.

SECRETARIA NACIONAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA No 298, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Paraíba/PB.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto no 38.690, de 01 de outubro de 2018, do Governo do Estado da Paraíba/PB, e considerando ainda as demais informações constantes no processo no 59051.006008/2018-64,

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Substittuto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e o art. 45, inciso VIII, da Lei n. 13.502, de 1o de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 1o de dezembro de 2010, Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve:
       Art. 1o Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova Brasilândia-MT, no valor de R$ 223.999,00 (duzentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.000782/2017-61.
resolve: Art. 1o Reconhecer, em decorrência de ESTIAGEM, COBRADE: 1.4.1.1.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela abaixo.