Informamos que, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 01 de novembro de 2026, a emissão de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, via portal Web ou integração por API.
Dessa forma, no Portal do Contribuinte dessa Prefeitura, a funcionalidade de emissão de NFS-e para contribuintes enquadrados nesse regime será bloqueada a partir da referida data.
Os contribuintes deverão realizar a emissão diretamente pelo Emissor Nacional da NFS-e ou utilizar um sistema próprio integrado à API nacional, conforme as opções disponibilizadas.